A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 045/2025, na noite desta terça-feira (03/06), de autoria do vereador Sargento Monteiro (PL). O projeto propõe sanções istrativas a pessoas flagradas consumindo drogas ilícitas em espaços públicos do município. A proposta foi analisada pelas comissões da Casa antes de seguir para votação em plenário, onde houve aprovação em dois turnos. 4s1u2a
O texto proíbe o uso de substâncias ilícitas em locais como praças, parques, calçadas e demais áreas de uso coletivo. O infrator estará sujeito a multa no valor de 10 UFPI (Unidade Fiscal Padrão do Município), com possibilidade de dobrar em caso de reincidência no período de até 12 meses.
A penalidade poderá ser agravada em 50% se o uso ocorrer nas proximidades de instituições de ensino ou em locais com presença de crianças, adolescentes, gestantes ou idosos.
De acordo com o projeto, a aplicação da multa ficará sob responsabilidade de agentes da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal – se criada futuramente, policiais mediante convênio com o município, ou servidores designados. O valor arrecadado com as infrações será destinado à fiscalização, campanhas educativas e apoio a entidades terapêuticas.
Segundo o vereador, a medida visa proteger a saúde pública e os direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto também prevê que os infratores sejam encaminhados a programas de prevenção e conscientização sobre drogas. Dependentes químicos em situação de rua estarão isentos da multa, mas deverão ser encaminhados prioritariamente para tratamento especializado. Em alguns casos, a multa poderá ser substituída por advertência, mediante comprovação de acompanhamento terapêutico ou participação em grupos de apoio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Câmara Municipal
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