A Justiça Federal derrubou uma resolução do Conselho Federal de Farmácia que permitia a farmacêuticos receitarem determinados medicamentos. 5a4r4m
O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina, que argumenta que a atividade deve ser privativa dos médicos. A decisão também recomenda que o CFF não expeça resoluções com teor semelhante.
A resolução nº 05/2025 gerou ime na classe médica, já que o texto permitia que farmacêuticos receitassem remédios – inclusive algumas classes que exigem receita.
Na decisão, Piacini afirmou que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para afirmar diagnóstico nosológico de uma doença, isto é, o processo que envolve o estudo da origem, evolução, sinais e sintomas da doença.
A justiça também determinou que o CFF divulgue a decisão judicial em suas redes sociais e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
A ação civil pública foi movida pelo CFM no dia 20 de março e citava que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medica.
Fonte: Itatiaia
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