O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre Moraes, indeferiu, nesta quarta-feira (23.11), o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), para anular o segundo turno eleitoral que consagrou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como novo presidente do país. Além de negar o pedido, Moraes condenou a legenda a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões. 6j6c4a
A decisão se dá após o PL apresentar, na terça-feira (22/11), um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito. Por conta disso, a sigla pedia que parte dos votos fosse anulado. O partido alegou que havia 279 mil urnas com problemas na disputa do segundo turno entre o presidente Bolsonaro e Lula, que venceu com 50,9% dos votos válidos.
O presidente da Corte Eleitoral solicitou, então, que o relatório também abrangesse dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nos dois turnos foram as mesmas. “Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, diz Moraes, na decisão.
Além disso, o ministro alega que, mesmo que a discussão fosse restrita ao segundo turno, não seria possível discutir apenas irregularidades nas eleições para Presidente da República. “No mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o Segundo Turno, a Requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores que igualmente ocorreram em segunda volta e nas mesmíssimas urnas”, argumenta o presidente da Corte.
Com a conclusão de que houve má-fé por parte dos requerentes, o magistrado condena o partido a pagar a multa de R$ 22,9 milhões. “Assim, nos termos do art. 81, caput, do C, CONDENO A AUTORA POR LITIG NCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, diz a decisão.
Além da multa, Moraes determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até que seja efetuado o pagamento da multa. “DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”
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