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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 8.354, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas
municipais de Teófilo Otoni e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 82, IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que no dia 28 de Outubro comemora-se o Dia do Servidor Público, conforme
calendário nacional;
CONSIDERANDO que compete ao gestor público municipal disciplinar a prestação de serviços
públicos postos à disposição da população usuária, assim como, dias e horários de funcionamento das
repartições públicas em geral;
CONSIDERANDO o ano de 2022, considerou-se alterar a data dessa comemoração a bem do serviço
público municipal, mas também considerando fato de que muitos servidores deverão ser convocados
pela Justiça Eleitoral para trabalharem no Dia das Eleições (2º turno – 30/10) e, em razão disso, não
aproveitariam a contento o merecido descanso em comemoração ao Dia do Servidor e, para tanto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado que a comemoração do Feriado do Dia do Servidor Público, nesse
ano de 2022, se dará no dia 16 de novembro de 2022 (quarta-feira) e, ainda, que o dia 14 de
novembro de 2022 (segunda-feira) será considerado Ponto Facultativo em todas as repartições e
órgãos públicos da istração Pública municipal.
Art. 2º. Ficam excluídos da determinação do artigo 1º retro, os serviços essenciais de
interesse da coletividade, tais como, limpeza pública, cemitério, unidades de saúde, Conselho Tutelar
(regime de plantão).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
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