Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples em Minas em três dias do feriado da Semana Santa. As restrições acontecerão na quarta-feira (27/03), das 15 às 22h; na quinta (28/03), entre 6h e 12h, e no domingo (31/03), das 16h às 22h. 2w1727
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
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